Com VISTO.BIO você evita a proliferação de microorganismos em todos os tipos de tecidos. Agora você pode usar suas roupas mais vezes e lavar muito menos.
Uhhuul!
Você ganhou seu primeiro mês de Visto.bio!
Diga adeus ao mau cheiro
Como funciona
Ainda tá em dúvida?
Dá uma olhada nas principais perguntas e respostas.
O que é o VISTO.BIO?
Visto.bio é um spay diferente de tudo o que você já viu pois você aplica ele na roupa limpa, isso mesmo, nela limpa. Assim ele cria um escudo contra os microorganismos, fungos, bactérias e mau odor!
Como conseguir meu frasco?
Se você chegou até aqui é pq um usuário do visto.bio que é seu amigo(a) indicou você, basta você apertar o botão "quero meu visto.bio", se cadastrar e receber seu frasco!
VISTO.BIO é uma assinatura?
Nosso objetivo é democratizar a higiene e proteger a população contra microorganismos e pra isso acontecer precisamos que todos usem a proteção do visto.bio mensalmente.
Quanto custa?
O seu primeiro frascos é grátis para testar. Agora, se vc gostar, a boa notícia é que a partir do seu segundo frasco (R$119,00) vc também pode indicar amigos e ensinar eles a usarem o visto.bio, com isso você para de pagar e passa a receber mais frascos grátis, sim, a cada amigo indicado você também ganha um, legal né, todo mundo ganha: seu amigo, o planeta e você ❤️
E se eu não gostar?
Você pode conversar com seu amigo(a) que t indicou pra pedir ajuda em como usar o visto.bio, mas se mesmo assim você não se deu bem com ele, tudo bem, você não será cobrado por nada, basta cancelar sua assinatura. Mas lembre-se, estamos te enviando um produto com frete grátis isso é um enorme investimento da nossa parte, se você não se enxerga fazendo parte dessa transformação de mundo, deixe sua vaga para outra pessoa pois essa promoção de indicação é para poucas pessoas selecionadas.
Comecar Hoje!
Assista a matéria da Globo.
Zero reclamações no reclameaqui
🙏 Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta 🙏
Não testamos em animais, não usamos fonte animal, embalagem 100% reciclável.
N.Anvisa: 25351.579699/2019-03